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Centrais de conciliação: uma realidade no TRF3

publicado 01/06/2011 16h15, última modificação 11/06/2015 17h12

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dirigido pelo desembargador federal Roberto Haddad, figura como um dos mais bem colocados no ranking do cumprimento da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, que inspirou a criação dos núcleos de conciliação nos tribunais.

O Gabinete da Conciliação do TRF3 instalado em 2008, e comandado pelo desembargador federal Antonio Cedenho, promove todos os meses duas semanas de conciliação envolvendo processos da 1ª instância e dos que estão em grau de recurso. Esse trabalho foi implantado em 2004 e desde 2006 o Tribunal vem participando da Semana Nacional de Conciliação.

Cultura de Conciliação

Todo esse movimento se justifica em razão do esforço para criar uma cultura de conciliação, seja dentro do Poder Judiciário, seja na sociedade como um todo, especialmente junto ao cidadão que necessita dos serviços da Justiça. Na conciliação, a solução de um litígio é construída pelo diálogo entre as partes, na presença de um juiz que funciona como mediador desse contato.

Quando as partes entram em acordo, o pacto é homologado pelo juiz e passa a ter força de lei entre as partes, evitando a entrada de recursos. Dessa forma, ganham todos: as partes, porque colocam fim a um processo que poderia tramitar durante anos sem uma solução que agradasse a todos, e a Justiça, porque pode reduzir sensivelmente seu estoque de processos.

A conciliação parece ser hoje uma das chaves para uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Pensando em incrementar os trabalhos do Gabinete da Conciliação e expandir a prática para um maior número de pessoas, a Presidência do TRF3 editou um ato normativo (Resolução nº 397, de 21/05/2010) através do qual os processos passíveis de conciliação são distribuídos diretamente para o Gabinete de Conciliação e somente sofrem devolução ao gabinete de origem quando não ocorre acordo entre as partes submetidas a uma ou mais audiências na tentativa de realizar um acordo.

Atualmente, segundo informações do Gabinete da Conciliação, na área previdenciária (principalmente aposentadoria por idade), está sendo alcançado um índice de 80% de acordos. Somente 20% dos processos são devolvidos aos gabinetes de origem. A intenção é ampliar a prática da conciliação previdenciária (principalmente invalidez e auxílio-doença) para as varas em primeiro grau, a exemplo do que já ocorre com os processos sobre contratos relacionados à aquisição da casa própria (Sistema Financeiro da Habitação).

Estuda-se também ampliar a conciliação para as execuções fiscais promovidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social-INSS para cobrança de contribuições previdenciárias.

Na área de Sistema Financeiro da Habitação, o TRF3 se prepara para participar do mutirão nacional promovido pelo CNJ que pretende levar a conciliação cerca de 20 mil processos até o final de 2011, já possuindo inclusive o cronograma de audiências.

No que diz respeito à Central de Conciliação, a Resolução nº 392 de 19/03/2010, assinada no primeiro mês da administração do presidente Roberto Haddad, estabeleceu a sua criação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A Resolução nº 125, de 29/11/2010, do CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e, com base nela, o Gabinete da Conciliação do TRF3 está desenvolvendo um planejamento para o trabalho de conciliação na 3ª Região.

Núcleos de Conciliação

Núcleos de conciliação serão instalados na 3ª Região. A inauguração do primeiro Núcleo de Conciliação da 3ª Região está prevista para o dia 30 de junho próximo, no prédio da Justiça Federal da Praça da República, no centro da capital paulista. O local deverá concentrar todas as audiências de conciliação da Grande São Paulo.

Cada Núcleo de Conciliação deverá possuir dois juízes federais e um corpo funcional próprio. Os núcleos deverão ser criados em todas as Subseções da Justiça Federal com três ou mais varas. Está prevista também a instalação de centrais de conciliação itinerantes, com o apoio do Gabinete da Conciliação.

Audiências com os Conselhos Regionais

O Gabinete da Conciliação se programa para investir na realização de audiências de conciliação de 130 mil ações referentes aos Conselhos Regionais profissionais. Somente na Terceira Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tramitam 5 mil processos a eles relacionados.

“Como os Conselhos Regionais possuem um corpo jurídico pequeno”, explica o desembargador federal Antonio Cedenho, “planejamos realizar audiências em um esquema rotativo nas diversas Subseções, concentrando, por um determinado período de tempo, todas em um lugar só, alternando as localidades. Por exemplo, uma semana em Santos, depois mais uma semana em Ribeirão Preto, outra semana em Campinas e assim por diante, de modo que esse pequeno corpo jurídico possa se deslocar uma vez a cada lugar e resolver todos os casos pendentes numa determinada região. Haverá também uma alternância de profissões, isto é, iremos uma vez a Ribeirão para os profissionais de medicina, outra vez para os de farmácia, outra para os de psicologia etc”.

O Gabinete da Conciliação pretende também mediar as desapropriações nas áreas vizinhas aos aeroportos de Guarulhos e Viracopos para as obras de ampliação desses terminais de transporte aéreo. Este é um trabalho que está sendo cuidadosamente planejado entre as Prefeituras, a Infraero e o Poder Judiciário, a exemplo de uma experiência bem sucedida ocorrida na 4ª Região.

A ideia é realizar pelo menos duas audiências públicas com os moradores das áreas a serem desapropriadas antes de tentar a conciliação. A primeira, que deverá ocorrer com a presença de representantes das Prefeituras, da Infraero e do Poder Judiciário, pretende em três exposições realizadas por eles, explicar como será o processo. Na segunda audiência, que deverá ocorrer 15 dias após a primeira, se dará a entrega dos laudos de avaliação dos imóveis a serem desapropriados. Os proprietários dos imóveis terão, então, um prazo de mais 15 dias para consultar seus advogados. Somente mais 15 dias após essa etapa é que deverão ocorrer as audiências de conciliação, com a presença de participantes do Ministério Público Federal, de representantes da Defensoria Pública, que farão a defesa de quem não puder pagar advogado, e de um perito da Infraero.

Se a audiência de conciliação resultar em acordo, o pagamento da indenização pela desapropriação será imediato e à vista. Os processos que não terminarem em acordo poderão, eventualmente, ir para uma segunda audiência ou seguirão a tramitação normal de um processo judicial.

“No Rio Grande do Sul, desapropriações realizadas nesses moldes alcançaram o índice de 90% de acordos nas audiências de conciliação”, observa o desembargador federal Antonio Cedenho.

Curso para conciliadores

A Escola de Magistrados da 3ª Região planeja implantar um curso para formação de conciliadores para atuar na fase extrajudicial ou pré-processual. O curso está sendo programado para a segunda quinzena de julho e será aberto a magistrados, servidores e ao público em geral.

A intenção é formar profissionais capacitados a atuar na conciliação e, de imediato, essa mão-de-obra poderá ser direcionada para atuar na fase pré-processual dos contratos de financiamento estudantil – FIES, nos litígios com os Conselhos Regionais profissionais e nos contratos da carteira comercial (empréstimos, cartões de crédito, cheque especial etc.) da Caixa Econômica Federal-CEF.

“Só para se ter uma noção, atualmente, existem no Brasil todo cerca de 100 mil execuções a serem ajuizadas nos contratos do FIES”, declara Cedenho.

Assessoria de Comunicação do TRF3