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Conciliação – Promovendo a pacificação social

publicado 22/06/2011 14h45, última modificação 11/06/2015 17h12

O TRF da 1.ª Região participou, com uma unidade de conciliação, da comemoração dos  21 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS. O evento esportivo ocorreu no domingo, dia 19 de junho, no Parque da Cidade, quando a população recebeu serviços gratuitos oferecidos pelas duas instituições.

A parceria se justifica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o INSS tem cinco milhões e oitocentos mil processos em tramitação, sendo uma das instituições que têm mais demandas no judiciário brasileiro, como autor ou como parte.

O presidente do INSS, Mauro Luciano Haulchild, afirmou que o número elevado de ações judiciais é uma consequência da amplitude em que a instituição atua, e destacou: “o INSS paga 28 milhões de benefícios, com mais de 50 milhões de contribuintes, então também é grande a possibilidade de haver insatisfações com decisões administrativas da instituição”.

Para o coordenador-geral do Projeto de Conciliação na 1.ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, o litígio é uma cultura que começa a mudar. “Somente este ano, de janeiro a maio, o TRF realizou mais de 35 mil conciliações (...)  isso é apenas uma mostra daquilo que a gente vem desenvolvendo dia após dia. Não existe uma semana da conciliação, um dia de conciliação, a cultura da conciliação chegou para ficar, e é isto que importa.”

A juíza federal Isabela Dantas Carneiro, que atua no Juizado Especial Federal, enfatizou alguns benefícios da conciliação, como a celeridade, e a coordenadora do Núcleo de Conciliação do DF, juíza federal, Gilda Sigmaringa Seixas, disse que o objetivo principal da conciliação é a pacificação social: (...) “quando se resolve um conflito, não há a imposição do juiz, a vontade do juiz, mas, sim, um acordo de responsabilidade das partes (...) isso resulta na pacificação social.”

Durante as comemorações em Brasília, a unidade de conciliação da Justiça Federal homologou 124 acordos em processos de benefícios previdenciários – que tratam de pensões, aposentadorias e auxilio-doença –, com implantação imediata dos benefícios pelo INSS.

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