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Ex-prefeito de Juru (PB) continua respondendo ação penal por desvio de verba

publicado 10/06/2011 14h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O ex-prefeito da cidade de Juru (PB), Antônio Loudal Florentino Teixeira, 57, continuará a responder ação penal, intentada perante a 6ª Vara Federal da Paraíba, por várias irregularidades na sua administração, entre elas o desvio na aplicação dos recursos destinados à compra de medicamentos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou ao ex-gestor a possibilidade de trancar a ação penal.


Antônio Teixeira foi prefeito da cidade de Juru por duas vezes: de 1993 a 1996 e de 2005 a 2008. Durante sua segunda gestão, em maio de 2005, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) ofereceu Denúncia devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e pela União, quanto à aplicação desses recursos federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Segundo o relatório do TCE/PB, as verbas do FNS não foram totalmente transferidas para a Secretaria de Saúde do município, faltando o repasse de cerca de R$ 35 mil. Medicamentos também não foram recebidos. O ex-prefeito ainda deixou de prestar contas da aplicação das verbas em seu mandato no devido tempo.

Em abril de 2007, ele foi interrogado pelo juiz Marcelo da Rocha Rosado, da 6ª Vara da PB. Na ocasião, respondeu que era servidor público há 22 anos, trabalhava na Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e que não possuía outra atividade econômica, omitindo sua condição de prefeito. O fato de ser prefeito municipal anularia a ação penal que responde hoje, mas tal situação não foi comunicada.

Devido a essa omissão, o relator, desembargador federal convocado Nagibe de Melo, negou o pedido de trancar a ação penal. Ele fundamenta que “o trancamento da ação penal seria um favorecimento indevido ao réu, em virtude de sua própria omissão”. O desembargador argumentou ainda que o ex-prefeito não exerce mais cargo que confira privilégio de foro e, por isso, a ação penal precisa ter seu curso regular na jurisdição em que foi instaurada.

Nº do processo: HC 4328 PB

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