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Inspeção in loco feita por Juiz consegue “salvar” direito da parte

publicado 14/06/2011 14h35, última modificação 11/06/2015 17h12

A inspeção in loco realizada pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, comprovou, mais uma vez, a importância das inspeções feitas para averiguar as informações apresentadas pelas partes no processo.

No caso do agricultor João Maria da Paz Pereira, 40 anos, que requeria um auxílio doença do INSS, as provas apresentadas por ele nos autos eram fracas e poderiam levar o Juiz a negar o benefício, foi nesse momento que o magistrado, em audiência, resolveu fazer a inspeção no sítio do agricultor. Junto com dois oficiais de Justiça e um procurador do INSS, o magistrado foi até a comunidade rural de São Sebastião, município de Ceará-Mirim.

“As provas apresentadas por João Maria eram fracas, por isso fomos até a casa dele para identificar se a história contada por ele era verdadeira”, lembrou o Juiz. A situação encontrada na casa do agricultor era ainda mais delicada do que o relatado no processo, o resultado foi que ao invés de ganhar o auxílio doença, na própria casa do agricultor foi feito um acordo com o INSS e ele passará a receber a aposentadoria.

“As inspeções são muito importantes porque se em alguns momentos conseguimos flagrar a fraude, em outros nós salvamos o direito da parte, que havia apresentado uma prova fraca, mas que, de fato, tinha direito ao benefício”, avalia o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

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