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JFSE: Juiz proíbe a união de cobrar taxa de ocupação e de foro

publicado 13/06/2011 12h55, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juiz Federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara, deferiu liminar para suspender a cobrança da taxa de ocupação e foro do exercício de 2011, alusivos aos imóveis situados em terreno de marinha no município de Aracaju.

Entendeu o magistrado que o valor do foro, do laudêmio e das taxas de ocupação têm como base de cálculo o valor do domínio pleno, a qual deve ser atualizada pelo índice que melhor reflete a corrosão da moeda, no caso, o INPC, por refletir as oscilações dos preços dos produtos aos consumidores. Nessa ótica, a atualização feita pela União, com base na atualização do valor de mercado do imóvel, demonstra-se exorbitante.

Diante do perigo da demora, decorrente do vencimento das cobranças referentes às taxas discutidas no dia 10 de junho, foi determinada a suspensão da cobrança da taxa de ocupação e foro do exercício de 2011, alusivos aos imóveis situados em terreno de marinha no município de Aracaju (SE), a fim de evitar prejuízo financeiro para os proprietários dos imóveis. Foi determinada, ainda, que a União Federal, por via da SPU, somente volte a proceder à aludida cobrança depois de feita a atualização monetária do domínio pleno respectivo, com base nos índices do INPC.

www.jfse.jus.br