Negada apreciação em recurso identificado em concurso público
Candidato do 12.º concurso para procurador do Trabalho recorre ao TRF da 1.ª Região de sentença que indeferiu seu pedido de apreciação de recurso administrativo. A banca do concurso deixou de analisar o recurso, uma vez que continha identificação pessoal do candidato.
O relator do processo, desembargador João Batista Moreira, da 5.ª Turma, registrou que a Resolução 60/2005, que fixa normas para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, estabelece que as razões de recurso, no certame, devem ser encaminhadas à banca em páginas sem identificação do recorrente ou qualquer outro sinal.
A Turma, entendendo que a medida tem por finalidade assegurar a lisura do concurso, negou provimento à apelação do candidato.
AC 200634000222363
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