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Negada apreciação em recurso identificado em concurso público

publicado 17/06/2011 14h30, última modificação 11/06/2015 17h12

Candidato do 12.º concurso para procurador do Trabalho recorre ao TRF da 1.ª Região de sentença que indeferiu seu pedido de apreciação de recurso administrativo. A banca do concurso deixou de analisar o recurso, uma vez que continha identificação pessoal do candidato.

O relator do processo, desembargador João Batista Moreira, da 5.ª Turma, registrou que a Resolução 60/2005, que fixa normas para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, estabelece que as razões de recurso, no certame, devem ser encaminhadas à banca em páginas sem identificação do recorrente ou qualquer outro sinal.
A Turma, entendendo que a medida tem por finalidade assegurar a lisura do concurso, negou provimento à apelação do candidato.
 
AC 200634000222363

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