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TRF3 instala Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo

publicado 27/06/2011 08h50, última modificação 11/06/2015 17h12

 O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad,  e o diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Carlos Loverra, instalam, na próxima quinta-feira, 30/6, a Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo.

 A cerimônia de instalação ocorrerá às 17h, na Praça da República, 299, 2º andar.

 A nova central deverá concentrar todas as audiências de conciliação da Grande São Paulo, a fim de dinamizar os trabalhos dessa prática que vem se mostrando como um dos meios mais eficazes na solução de conflitos.

 A  Central de Conciliação foi criada no âmbito da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) pela Resolução nº 392 de 19/03/2010, assinada no primeiro mês da administração do presidente Roberto Haddad.

 A Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e, com base nela, o Gabinete da Conciliação do TRF3, comandado pelo desembargador federal Antônio Cedenho, desenvolveu um planejamento para o trabalho de conciliação na 3ª Região, durante os próximos meses.

 

Cultura de Conciliação
 

Todo esse movimento se justifica em razão do esforço para criar uma cultura de conciliação, seja dentro do Poder Judiciário, seja na sociedade como um todo, especialmente junto ao cidadão que necessita dos serviços da Justiça. Na conciliação, a solução de um litígio é construída pelo diálogo entre as partes, na presença de um juiz que funciona como mediador desse contato.

 Quando as partes entram em acordo, o pacto é homologado pelo juiz e passa a ter força de lei entre as partes, evitando a entrada de recursos. Dessa forma, ganham todos: as partes, porque colocam fim a um processo que poderia tramitar durante anos sem uma solução que agradasse a todos, e a Justiça, porque pode reduzir sensivelmente seu estoque de processos.

 A conciliação parece ser hoje uma das chaves para uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Pensando em incrementar os trabalhos do Gabinete da Conciliação e expandir a prática para um maior número de pessoas, a Presidência do TRF3 editou um ato normativo (Resolução nº 397, de 21/05/2010) através do qual os processos passíveis de conciliação são distribuídos diretamente para o Gabinete de Conciliação e somente sofrem devolução ao gabinete de origem quando não ocorre acordo entre as partes submetidas a uma ou mais audiências na tentativa de realizar um acordo.

 Atualmente, segundo informações do Gabinete da Conciliação, na área previdenciária (principalmente aposentadoria por idade),  está sendo alcançado um índice de 80% de acordos. Somente 20% dos processos são devolvidos aos gabinetes de origem. A intenção é ampliar a prática da conciliação previdenciária (principalmente aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) para as varas em primeiro grau, a exemplo do que já ocorre com os processos sobre contratos relacionados à aquisição da casa própria (Sistema Financeiro da Habitação).

 Estuda-se também ampliar a conciliação para as execuções fiscais promovidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social-INSS para cobrança de contribuições previdenciárias.

 Na área de Sistema Financeiro da Habitação, o TRF3 participa do mutirão nacional promovido pelo CNJ que pretende levar a conciliação cerca de 20 mil processos até o final de 2011.

 

Núcleos de Conciliação
 

Núcleos de conciliação serão instalados na 3ª Região. Cada Núcleo de Conciliação deverá possuir dois juízes federais e um corpo funcional próprio. Os núcleos deverão ser criados em todas as Subseções da Justiça Federal com três ou mais varas. Está prevista também a instalação de centrais de conciliação itinerantes, com o apoio do Gabinete da Conciliação.

 

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

http://www.trf3.jus.br/trf3r