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TRF5 nega devolução de indenização ao DNIT

publicado 16/06/2011 15h10, última modificação 11/06/2015 17h12

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, na última terça-feira (14), a devolução de indenização ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O departamento apelava uma mudança na decisão de 1º grau, que isentava os comerciantes Josué Rodrigues de Araújo e Marlúcia Albano de Araújo de reembolsar o DNIT com o valor recebido por um terreno vizinho à BR-101.

Os comerciantes Josué Rodrigues de Araújo (44) e Marlúcia Albano de Araújo (41) compraram, em maio de 1998, um terreno no município de Parnamirim (RN), no trecho do viaduto de Ponta Negra, vizinho à rodovia BR-101. Em 2007, o DNIT passou a desenvolver projetos de engenharia no local, para adequação da capacidade de tráfego e eliminação de pontos críticos, planejando uma obra em uma área de terra de propriedade dos comerciantes. O DNIT negociou o pagamento de uma indenização em troca do terreno de 99m², no valor de R$ 127 mil. O valor foi pago, mas posteriormente o DNIT descobriu, através de avaliação, que o terreno estava em faixa de domínio da rodovia federal, e se tratando de bem público, não havia a obrigatoriedade de indenização.

O DNIT entrou com uma ação na 1ª Vara do Rio Grande do Norte objetivando a condenação dos proprietários e a restituição da indenização. O juiz federal substituto Carlos Wagner Dias Ferreira não aceitou o pedido do órgão, fundamentando sua decisão na Lei 6766/79, que reza que o Poder Público só pode utilizar imóvel vizinho à rodovia federal desconstituindo uma propriedade já existente, no caso de pagamento de indenização.

Insatisfeito com o resultado, o órgão entrou com uma apelação no TRF5, solicitando revisão da sentença. O desembargador federal convocado, Rubens Canuto, concordou com a sentença anterior. Em sua decisão, o magistrado mencionou a mesma Lei, pois a mesma estabelece apenas um limite de edificação quanto a terrenos à margem de rodovias. Ele explicou que se a área continua a integrar o patrimônio de seu proprietário, deve ser paga a devida indenização.


AC 502788 RN

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