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União é condenada a realizar obras na BR-153

publicado 27/06/2011 08h05, última modificação 11/06/2015 17h12

Uma sentença do juiz federal Wilson Pereira Junior, da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, determinou à União Federal e outros(*) que realizem obras de melhoria e conservação de trecho da BR-153, situado entre os municípios de Ubarana e Icém, interior de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação alegando que a demora na realização da duplicação da rodovia tem acarretado inúmeros transtornos à população e ao tráfego da região, além de acidentes com vítimas fatais. O MPF também requereu a construção dos trevos de acesso à cidade de Bady Bassit e à avenida Nossa Senhora da Paz, em São José do Rio Preto.

Em sua decisão, o magistrado afirma que “não basta à União construir estradas, mas também conservá-las e equipá-las, sobretudo com as obras de melhoria que se fizerem necessárias, quando o fluxo de veículos assim o exigir. [...] O Ministério Público Federal e a Justiça Federal não podem fechar os olhos para os perigos do trecho urbano da BR-153”.

A sentença torna definitiva liminar concedida em 10/8/2010, atualmente suspensa pelo TRF3 (**), que determinou a execução das obras e a construção dos trevos de acesso, bem como multa de R$ 100 mil a ser paga pela União em caso de descumprimento da decisão. O valor da multa, se cobrada, será destinado ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, instituição que atende às vítimas dos acidentes ocorridos nesses trechos. (JSM)

(*) Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A

(**) Os efeitos da decisão liminar estão suspensos devido aos agravos de instrumento interpostos perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os recursos ainda aguardam julgamento definitivo pela Corte superior

Ação n.º 0003738-84.2003.403.6106 – íntegra da sentença / liminar