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Agropecuária deve recuperar 10,5 mil hectares de vegetação nativa desmatados para criação de gado

publicado 13/05/2011 14h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal da 1ª Região, decisão que determinou a empresa Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A. a apresentar projeto de recuperação de mais de 10,5 mil hectares de vegetação nativa da Amazônia desmatadas para de criação de gado.

A firma foi multada após fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatarem o impedimento da regeneração natural de vegetação nativa da Fazenda Espírito Santo, localizada na Amazônia. A área é de preservação ambiental e corresponde a 73% do espaço total da propriedade. A empresa ainda exercia empreendimento agropecuário como a criação de gado bovino de corte sem licença ambiental.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação para que a empresa reflorestasse a área desmatada. Solicitaram, ainda, indenização por dano material proveniente de exploração ilegal.

Com as negociações entre os integrantes do setor produtivo, Governo de Estado, Ibama e MPF, ficou estabelecido como primeiro passo para a celebração do Termo de Ajuste de Conduta a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Devastadas (Prad) por parte do produtor. As empresas que possuem intenção de regularizar suas atividades devem apresentar o documento para iniciar o processo e assinatura do termo.

Julgamento inicial

O juízo de primeiro grau proibiu o desmatamento ilegal de qualquer nova área e determinou a apresentação do Prad no prazo de até 90 dias, bem como a entrada do pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural, no prazo de 30 dias. Decidiu, ainda, que o pedido de licenciamento ambiental deveria ser formulado junto à Secretaria do Meio Ambiente, em 60 dias.

Inconformada, a agropecuária entrou com recurso para suspender a decisão. Alegou que não havia sido apurado, mediante prova pericial, que as áreas necessitavam ser recuperadas.

O Tribunal Regional Federal da 1º Região negou o pedido da empresa. Considerou que a firma não demonstrou interesse para recompor a área, o que justificou a não apresentação do PRAD. Afirmou também que, além de impedir a regeneração, estava desmatando novos espaços e que esta prática ocasiona sérios danos ao meio ambiente dificultando a renovação da vegetação nativa.

Fica mantida, portanto, a condenação da Justiça Federal para que a empresa não só apresente projeto de recuperação da área degradada, como promova as ações necessárias para tal.

A PRF 1ª Região, a PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 174-58.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região
www.agu.gov.br