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Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio

publicado 25/05/2011 10h15, última modificação 11/06/2015 17h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5) durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000547-84.2011.2.00.0000 proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento nº89/210 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução nº16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico tenha que fazer uma petição junto ao juiz competente. A OAB-RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução nº 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse.  De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar aos autos, estando vetada apenas a consulta anônima.
No entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais. O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação dos mesmos de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.

Agência CNJ de Notícias