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Autorização judicial de quebra de sigilo fiscal não depende de prévias providências administrativas

publicado 18/05/2011 11h05, última modificação 11/06/2015 17h12

A União Federal ajuizou ação pretendendo obter determinação judicial para que a Receita Federal fornecesse dados cadastrais de empresa a fim de viabilizar o prosseguimento de execução fiscal.

O juiz de primeiro grau negou o pedido por entender que os procedimentos administrativos para localizar bens da empresa devedora não foram esgotados pela União.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O relator, desembargador federal Catão Alves, levou o processo a julgamento na Sétima Turma.

A Turma entendeu que, de acordo com a jurisprudência da Corte e do STJ, a lei não exige que a União realize tal pesquisa em cartórios, Detrans, bancos, e outros, antes de buscar solução judicial.

Sendo assim, a Turma deu provimento ao recurso da União.

AI 2007.01.00.012021-3/BA
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