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JFRN determina seqüestro de verba da conta do Governo do Estado

publicado 03/05/2011 17h25, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o seqüestro de verba do Governo do Estado. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara, que determinou o bloqueio de R$ 8.290 das contas do Estado. O valor é referente ao tratamento de duas crianças que sofrem de doença respiratória. Ainda no mês de fevereiro, a Justiça Federal havia condenado o Estado a fornecer uma série de medicamentos para as duas crianças, no entanto, o Governo não cumpriu a decisão.

“Atente-se que, no caso dos autos, foi anteriormente, por duas vezes, fixado prazo para o cumprimento a cargo do ente público, prazos já transcorridos. Ademais, os depoimentos pessoais da autora, bem como a documentação por ela acostada demonstram a urgência e a emergência da situação posta nestes autos, demandando a pronta e enérgica atuação do Poder Judiciário, a fim de assegurar o direito à vida”, escreveu o Juiz Federal Marco Bruno Miranda na decisão.

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