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JFSP: União e CEF devem fiscalizar aplicação de verbas federais

publicado 25/05/2011 13h55, última modificação 11/06/2015 17h12

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a União Federal deverão fiscalizar a aplicação das verbas federais repassadas a entes públicos federados ou entidades privadas, por intermédio de convênio ou contratos de repasse. A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru/SP.

O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação civil pública após apurar que o município de Pratânia/SP contratou uma empresa para a realização de pavimentação asfáltica que não atendia requisito relativo à regularidade fiscal perante o FGTS. A verba utilizada para o serviço foi repassada pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, através de contrato firmado pela Caixa Econômica Federal com o município de Pratânia.

Solicitadas a prestar esclarecimentos, tanto a União quanto a Caixa ofereceram respostas evasivas, configurando um “jogo de empurra”, quanto à obrigação de fiscalizar o adequado emprego de recursos federais.

Em sua decisão, o juiz cita o artigo 74, inciso II, da Constituição que obriga o “Poder Executivo a manter controle interno quanto à legalidade, eficácia, e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”; norma que, segundo ele, não está sendo observada.
De acordo com o magistrado, “a fiscalização da correta aplicação de verbas federais é um imperativo” e que “em momento algum as requeridas comprovaram que os procedimentos licitatórios e contratos deles decorrentes estão sendo fiscalizados de forma efetiva e eficaz”.

Assim, a Caixa Econômica Federal deverá fiscalizar a aplicação das verbas por ela transferidas, devendo liberar os recursos somente após a apresentação da cópia integral do processo licitatório e da lista de verificação de sua legalidade.

Com relação à União, fica esta obrigada a proceder à fiscalização inclusive das licitações dos serviços nos quais tenha repassado verba, instaurando imediata tomada de contas, quando comunicada de irregularidade.

Por fim, deverá a União instaurar, por meio da Controladoria Geral da União, procedimento administrativo para apurar a omissão nas fiscalizações pelos gestores do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, bem como a responsabilidade deles, na execução e liberação de verbas do contrato em questão.
 
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