Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Maio > Juíza da 2.ª Vara decide sobre eleição no Crea/SP

Juíza da 2.ª Vara decide sobre eleição no Crea/SP

publicado 05/05/2010 18h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, no exercício da titularidade da 2ª Vara da SJDF, julgou improcedente pedido formulado por candidato à presidência do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) de São Paulo, para anular o registro da candidatura de ex-presidente da instituição, que ocupa há quatro anos o cargo de conselheiro. O candidato alegava que, tendo exercido o cargo de presidente no triênio de 2006 a 2008, seu adversário não poderia ter sido reeleito para o mesmo cargo para o triênio 2009/2011. 
        
Para a juíza federal, no entanto, não existe qualquer impedimento na legislação que proíba a candidatura do ex-presidente, tendo em vista que o último mandato exercido por ele foi o de conselheiro do CREA-SP. Para a magistrada, só haveria óbice realmente à candidatura se estivesse pleiteando a reeleição para o mesmo cargo de conselheiro, o que daria ensejo à sua inelegibilidade por três anos. Sendo, entretanto, diversos os cargos, não houve qualquer ilegalidade na Resolução do CONFEA que lhe concedeu o registro.
        

www.jfdf.jus.br