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Lei municipal sobre tempo de espera em fila bancária é constitucional

publicado 19/05/2011 14h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A Caixa Econômica Federal (CEF) acionou o prefeito do município de Bacabal/BA objetivando a declaração e inconstitucionalidade de lei municipal que estabeleceu tempo de espera para atendimento nas agências bancárias, no território do município. Estabeleceu 20 minutos nos dias normais e 30 em vésperas ou após feriado, dias de pagamento de servidores públicos e de recolhimento de tributos.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, uma vez que a Constituição autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local. Irresignada, a CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, alegando que o município invadiu competência da União.

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.

A Turma negou provimento ao recurso da CEF. Entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais, como horário de atendimento ao público, considerando o horário estabelecido para compensação. Já aos estados-membros e municípios caberia legislar sobre assuntos de interesse local, como aquele do caso sob análise. Assim sendo, a Turma decidiu pela constitucionalidade da lei municipal.

AP 2005.37.00.007503-9/MA
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