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STJ: Julgamento sobre participação da Abin na Operação Satiagraha é interrompido

publicado 06/05/2011 10h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu, mais uma vez, o julgamento na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas corpus de Daniel Valente Dantas contra a condução das investigações da Polícia Federal na Operação Satiagraha. A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.

O ministro Gilson Dipp, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do entendimento do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, que votou pela concessão do habeas corpus para anular a ação penal contra Daniel Dantas desde o início.

Conforme destacou o ministro Dipp, a Abin é regida por legislação especial e sua vocação orienta-se ao assessoramento e subsídio à Presidência da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do estado. Isso não afasta a possível participação de seus agentes, nessa ou em outra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, a se relacionar com outras instituições.

Assim, não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.

O ministro Dipp destacou, ainda, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. Por fim, disse que concluir se as investigações são frutos de condutas ilícitas é incompatível com a ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada das provas. Por essas razões, ele votou para rejeitar o pedido de Dantas.

Já o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, ao conceder o habeas corpus, considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator.

Com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido até que a ministra Laurita Vaz leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dela, falta votar o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma. Não há data prevista para a retomada do caso. A Quinta Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.

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