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Suspensa instalação e operação de controladores na BR 116

publicado 09/05/2011 18h25, última modificação 11/06/2015 17h12

 
O juiz federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Alexandre Rossato da S. Ávila, deferiu pedido liminar em Medida Cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal, para determinar a imediata suspensão do contrato firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e a empresa Eliseu Kopp e Cia Ltda, no que se refere ao trecho sob atribuição da Superintendência da Polícia Rodoviária de São Leopoldo

Vencedora na licitação promovida pelo DNIT, a empresa foi contratada para a instalação e operação dos equipamentos de controle de velocidade.

Segundo o Juiz, não houve estudo técnico adequado para indicar os locais onde os equipamentos deveriam ser instalados e a própria limitação da velocidade poderia contribuir para congestionar ainda mais a rodovia, aumentando o risco de acidentes. Além disso, há suspeita no contrato firmado com a Eliseu Kopp e Cia Ltda, uma vez que a empresa estaria envolvida com o chamado escândalo da “Máfia das Multas”, fato que contraria os princípios da supremacia do interesse público e da moralidade administrativa.

O juiz determinou a suspensão da instalação e operação dos equipamentos controladores de velocidade.

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 5002018-87.2011.404.7108

www.jfrs.jus.br