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TRF1: Ilegal a exclusão de candidato portador de escoliose que não o incapacita para o trabalho

publicado 20/05/2011 09h30, última modificação 11/06/2015 17h12

Candidato de concurso de admissão ao primeiro ano do curso preparatório de cadetes do ar acionou a União pretendendo ver afastado o ato que o excluiu do certame por inaptidão física, devido a escoliose.

Não tendo sido sua pretensão acolhida no primeiro grau, o candidato apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na Quinta Turma.

A Turma reconheceu o direito do candidato, afastando o ato que o considerou inapto no exame médico. Fundamentou a decisão no fato de não apresentar o candidato limitação funcional, ou seja, limitação que o incapacite para exercer qualquer função. Considerou também que o candidato já frequentou três anos do curso em questão.

Apelação Cível n.º 200738150009590/MG
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