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União não é obrigada a garantir preço do arroz

publicado 27/05/2011 09h55, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) que pedia a fixação de um preço mínimo do arroz, compatível com os custos de produção. Conforme a decisão, não existe regramento legal que obrigue a União a dar essa garantia. A decisão foi publicada nesta semana (24/6) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

As garantias requeridas referiam-se às safras 2004/2005, 2005/2006 e seguintes. Segundo a federação, o preço do arroz no Brasil deveria ser fixado em um mínimo que compreendesse tanto o custo suportado pelo produtor quanto a sua margem de lucro. A entidade argumenta que cabe à União implementar mecanismos para regular a política agrícola na defesa do setor de produção.

Após analisar a apelação, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que na vigência da Constituição Federal de 1988, nada obriga a União a editar norma de garantia de preço mínimo ou rentabilidade mínima para o produtor.

Ao concluir seu voto, Silva citou decisão anterior sobre o tema: “No âmbito privado, o ajuste de preços é expressão de liberdade de contratar, e os agentes econômicos envolvidos são orientados por parâmetros decorrentes da economia de mercado, hoje em nível global”.

AC 2005.71.00.035705-6/TRF
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