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Acusado de tráfico não comprovou exercer atividade lícita

publicado 21/03/2011 14h55, última modificação 11/06/2015 17h12

Em prisão cautelar há mais de 13 meses, Manoel Tonieldo do Nascimento permanecerá preso à espera de julgamento. Acusado por crime de tráfico internacional de entorpecentes, ele teve seu terceiro pedido de habeas corpus negado, nesta quinta-feira (17.03), em decisão, por maioria, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Manoel do Nascimento foi denunciado por exercer papel de destaque em suposta quadrilha composta por mais de vinte pessoas. A organização criminosa teria sido desfeita pela Polícia Federal, na Operação Tríplice, realizada no Rio Grande do Norte. Na ocasião, foi apreendida considerável quantidade de maconha, haxixe, crack e cocaína oriundas do Paraguai.

Através de escutas telefônicas obtidas a partir de ordem judicial, ainda foi descoberto que Manoel, mesmo depois de preso, não cessou sua atividade criminosa. De dentro do presídio, ele continuou a negociar a compra dos entorpecentes, através de telefones celulares introduzidos clandestinamente no estabelecimento prisional.

A defesa pretendia a liberdade de Manoel alegando excesso de prazo na prisão cautelar e inexistência de pressupostos consistentes. Mas os magistrados destacaram a natureza dos ilícitos investigados, equiparados aos delitos considerados hediondos, além das condições do acusado.

“Somada à sua eventual participação de relevo em hipotética quadrilha destinada ao tráfico internacional de drogas, destacam-se as circunstâncias de não haver comprovado que exerça profissão lícita, sendo, possivelmente, um profissional do crime”, lembrou o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo.

Participaram, ainda, do julgamento os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira e Frederico Azevedo (convocado).

www.trf5.jus.br