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Agricultora tem reconhecida sua atividade rural na Paraíba

publicado 25/03/2011 14h25, última modificação 11/06/2015 17h12

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento parcial à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença da 2ª Vara, localizada na cidade de Itaporanga, na Paraíba. O exercício da atividade rural de Valdilene Alexandre da Silva, 33 anos, já havia sido reconhecido e o Tribunal confirmou sua decisão, em sessão de terça-feira (22).

A 1ª instância julgou procedente o pedido de reconhecimento de atividade rural da autora e com isso, condenou o INSS ao pagamento de salário-maternidade, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, durante 120 dias. Condenou ainda o instituto a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por isso, o INSS apelou contra a sentença da 2ª Vara da comarca de Itaporanga(PB).

A Segunda Turma manteve o direito ao salário-maternidade e modificou a sentença apenas para determinar a correção monetária em conformidade com a lei nº. 11.960/09. O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, atestou que a apelante comprovou o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao requerimento do benefício. Através de documentos como uma declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ela provou o exercício da atividade rural e por isso adquiriu o direito ao salário-maternidade.

www.trf5.jus.br