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JFPR instala Turma Recursal dos JEFs

publicado 14/03/2011 12h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Na tarde desta segunda-feira, dia 14 de março, às 17h, será instalada na Justiça Federal do Paraná a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Seção Judiciária do Paraná.

Atualmente, há uma quantidade elevada de processos pendentes de julgamento, aguardando decisões de instâncias superiores, como o STF e o STJ, bem como uma crescente distribuição processual para as Turmas Recursais dos JEFs do TRF4.

No que diz respeito aos julgamentos pendentes no STJ e no STF, o montante chega a 20% do total de processos nos JEFs do Paraná, que é de cerca de 35.000.

Apesar das dificuldades, os JEFs são considerados, muitas vezes, mais acessíveis para o cidadão, do que a justiça comum.

A necessidade de recursos cada vez maiores para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – referentes a sentenças de valores iguais ou abaixo de 60 salários mínimos – na Justiça Federal, em sua maioria, dadas nos JEFs, demonstra que o acesso à Justiça por camadas de menor renda da população é uma tendência. De 2001 a 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF) registrou um crescimento de 1.246% no pagamento dessas sentenças – de R$ 336 mi, em 2001, para R$ 4,5 bi no ano passado.        

Entenda o que acontece

Em razão da formalidade característica da rotina do Poder Judiciário, da existência de variadas instituições no meio jurídico, do uso de uma linguagem diferenciada por parte de magistrados e advogados e também pela possibilidade de estender a duração de um processo por meio de diversos recursos, o cidadão comum acaba afastado da Justiça.

Uma das tentativas para reverter este quadro foi a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs), em 2001. Os JEFs atendem causas de competência da Justiça Federal com menor potencial ofensivo e que não ultrapassam 60 salários mínimos. Os processos envolvem a União e órgãos da Administração federal direta e indireta, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e universidades.

As principais diferenças dos JEFs em relação à Justiça comum são a informalidade, oralidade, simplicidade, a limitação no número de recursos e redução do tempo de tramitação do processo, o que resulta em mais eficiência e celeridade. A situação é semelhante nos juizados especiais da Justiça Estadual.

Com o intuito de popularizar o acesso à Justiça, foram implantados juizados especiais em estádios esportivos, aeroportos e em cidades litorâneas.

Sem advogado?

Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas (empresas de pequeno porte, no caso dos JEFs) podem iniciar um processo, o que muitos não sabem é que, em alguns casos, a população pode acionar a Justiça sem o apoio de um advogado. No Brasil, a presença do profissional não é obrigatória em juizados especiais para pedir Habeas Corpus, em processos trabalhistas e alguns procedimentos administrativos.

O fato de não ser obrigatório não impede a atuação do profissional quando requisitado. O advogado possui conhecimento sobre a legislação e, principalmente, capacidade para avaliar quais iniciativas tomar conforme o andamento do processo.

O próprio acesso a advogados faz parte da democratização da Justiça. No Paraná, assim como em Santa Catarina, ainda não existe oficialmente uma Defensoria Pública. A questão ainda não está definida.

Novas TRs

Amanhã, dia 15 de março, o TRF4 instala mais uma Turma Recursal dos JEFs na Seção Judiciária de Santa Catarina, às 10h, e duas na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, às 17h.

Com as novas TRs, ao todo, a 4ª Região irá totalizar dez Turmas Recursais com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais.

As TRs instaladas na próxima semana foram criadas pela Resolução nº 85, de 26 de outubro de 2010, do TRF4, e a instalação, prevista pela Resolução nº 9, de 18 de fevereiro de 2011.

Serviço:

Cerimônia de instalação da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná
Data: hoje, 14 de março de 2011, segunda-feira
Horário: 17h
Local: Sede Bagé da JFPR (14º andar, Edifício Bagé - Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro - Curitiba-PR)

Participam da instalação o desembargador federal Vilson Darós, presidente do TRF4; o juiz federal Danilo Pereira Junior, diretor do Foro da JFPR; desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador dos JEFs da 4ª Região (PR, SC e RS); juiz federal José Antonio Savaris, coordenador seccional dos JEFs da SJPR, representantes do INSS, Procuradoria do Estado do PR, entre outras autoridades.
 
www.jfpr.jus.br