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JFPR: Chuvas afetam trabalho da Justiça Federal em Paranaguá

publicado 15/03/2011 12h40, última modificação 11/06/2015 17h12

Em razão das fortes chuvas que atingiram a região litorânea do Estado do Paraná, estão suspensas a fluência dos prazos dos processos em trâmite na Subseção Judiciária de Paranaguá, no período de 15 a 21 de março de 2011, assim como, durante o mesmo período, a realização de audiências, intimações e cumprimento de atos por oficiais de justiça, ressalvadas as medidas urgentes, bem como o atendimento ao público e a expedição de certidões.

Foi concedido ponto facultativo, nos dias indicados, aos servidores, estagiários e terceirizados, com exceção dos serviços de vigilância, que deverão ser mantidos integralmente. Na medida do possível, os juízes e servidores devem trabalhar em suas residências nos processos eletrônicos dos sistemas V1 e V2 durante estes dias, devendo a Vara atuar em regime de plantão.

www.jfpr.jus.br

Segue abaixo a Portaria completa:

PORTARIA Nº 456, DE 14 DE MARÇO DE 2011.

O JUIZ FEDERAL DANILO PEREIRA JUNIOR, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO as informações contidas no documento 314924, firmado pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Paranaguá e juntado ao Processo Administrativo Eletrônico n.º 11.4.000023160-7, que atesta a ocorrência dos seguintes fatos na Subseção Judiciária de Paranaguá:
Decretação de Estado de Emergência pela Prefeitura Municipal de Paranaguá na noite do dia 11/03/2011, em razão das fortes chuvas que atingiram a região;
Dificuldades de conexão com a internet, que têm deixado os usuários com dificuldade de acesso aos sistemas processuais;
Dificuldades de locomoção, pelo comprometimento das vias de acesso e redução dos meios de transporte disponíveis e tendo em vista, ainda,
Orientação recebida da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cientificada e sensibilizada com a situação;

RESOLVE

I - SUSPENDER a fluência dos prazos dos processos em trâmite na Subseção Judiciária de Paranaguá, no período de 15 a 21 de março de 2011.
II - SUSPENDER, também, durante o mesmo período, a realização de audiências, intimações e cumprimento de atos por oficiais de justiça, ressalvadas as medidas urgentes, bem como o atendimento ao público e a expedição de certidões.
III - CONCEDER ponto facultativo, nos dias indicados no item I, aos servidores, estagiários e terceirizados, com exceção dos serviços de vigilância, que deverão ser mantidos integralmente.
IV - DETERMINAR que, na medida do possível, os juízes e servidores trabalhem em suas residências nos processos eletrônicos dos sistemas V1 e V2 durante estes dias, devendo a Vara atuar em regime de plantão.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Danilo Pereira Junior
Juiz Federal Diretor do Foro