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JFRN: Governo Federal deve pagar bolsa-atleta a jogador potiguar

publicado 14/03/2011 11h05, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou o Governo Federal a pagar o benefício do “Bolsa-Atleta” a um jogador de futebol de areia. Mesmo sendo um esporte não olímpico, a determinação do Judiciário considerou o “reconhecido destaque nacional do atleta”.

A decisão foi do juiz federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal, que destacou, na sentença, o disposto na Lei 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta, destinada a dois grupos de atletas: praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas ou paraolímpicas; e praticantes em modalidades não olímpicas.

Segundo o juiz federal, o autor comprovou “o reconhecido destaque na categoria desportiva através de declaração da entidade desportiva nacional, histórico de seus resultados e situação no ranking nacional’. O Judiciário Federal reconheceu o jogador como “atleta nacional” praticante da modalidade “beach soccer”.

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