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JFSC: negada suspensão das licenças do SOS Cárdio

publicado 16/03/2011 15h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para suspender as licenças de instalação e operação do Hospital SOS Cárdio, em Florianópolis, e para impedir o empreendimento de iniciar as atividades. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, e foi proferida na segunda-feira (14) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Entre outros fundamentos, a magistrada entendeu que a alegação do MPF de que houve aterro de parte do mangue já foi objeto de transação penal – uma espécie de acordo – homologada em juízo, com a participação do próprio MPF e do réu SOS Cárdio.

“No que toca à alegação de invasão do empreendimento em ambiente de manguezal, deve-se obediência ao princípio da segurança jurídica”, afirmou a juíza. “Tanto mais quando a obrigação civil (de reparação dos danos) foi integralmente cumprida, e ainda avalizada pelos órgãos ambientais”, continuou. “Não há, portanto, como subsistir os pedidos de demolição da obra, com a retirada do aterro e recuperação da área, haja vista a transação penal realizada sob idêntico fundamento”, concluiu.

A decisão também extingue a ação, sem julgamento de mérito, quanto a outros pedidos do MPF e mantém a discussão acerca da ausência de estudos ambientais e inadequação do projeto de sistema de tratamento de esgoto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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