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JFSP: Exame para diagnosticar fibrose cística em recém- nascidos é obrigatório

publicado 29/03/2011 12h05, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, rejeitou o recurso interposto pelo Município de São Paulo e Estado de São Paulo contra a sentença que determinou a implantação e realização da triagem neonatal para o diagnóstico da Fibrose Cística em todos os recém-nascidos vivos no âmbito do estado de São Paulo.

O Município de São Paulo e Estado de São Paulo alegavam que a sentença teria incorrido em “contradições, omissões e obscuridades”. No entanto, o juiz afirma que o argumento não procede pois não há na sentença nenhuma das hipóteses suscitadas, sendo estas as únicas do cabimento dos embargos de declaração. “As questões expostas deverão ser buscadas em sede de recurso próprio às instâncias superiores, descabendo, nas vias estreitas dos embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, inexistindo os alegados vícios”.

Em sentença do dia 23/11/2010 João Batista Gonçalves determinou à União Federal, ao Estado de São Paulo e ao Município de São Paulo que procedam, de forma definitiva e imediata, a implantação e realização da triagem neonatal para o diagnóstico da Fibrose Cística em todos os recém-nascidos vivos no âmbito do estado de São Paulo, com prestação do adequado atendimento médico, além do fornecimento gratuito dos medicamentos e custeio das despesas correlatas, de forma a atender as reais necessidades das pessoas portadoras da doença, em todas as suas fases.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o argumento de que o SUS não cumpriu a terceira etapa do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que previa o exame de diagnóstico da Fibrose Cística nos recém-nascidos. “Revela-se sólida e pacífica a responsabilidade do Poder Público em todas as suas esferas na prestação de todo e qualquer tipo de assistência à saúde, inclusive de maneira preventiva. Logo, não poderia haver tratamento inverso em relação a qualquer tipo de doença, principalmente quando de natureza grave e considerável taxa de morbidez, como ocorre com a Fibrose Cística”, afirma o juiz na sentença.

“Ainda que se tente infrutiferamente sustentar o contrário, o diagnóstico dessa doença é importante ao ponto de que não só a quase dez anos já existe determinação de sua inclusão na triagem neonatal, conforme ato do Ministério da saúde, como também chegou a gerar lei específica [...]. Trata-se de ato manifestadamente vinculado e não cumprido por indevida mora, desrespeitando princípios básicos como os deveres de moralidade e eficiência”, pontuou João Gonçaves.
 
Ação Civil Pública n.º 0021921-14.2009.403.6100
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