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Município de Alegrete (RS) usará o Sistema Eletrônico de Informações

publicado 02/03/2011 11h50, última modificação 11/06/2015 17h12

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, recebeu ontem (1º/3), no Gabinete da Presidência, o prefeito de Alegrete (RS), Erasmo Silva, e os vereadores Eduardo Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores do Município, e Leonardo Gonçalves.

Durante a reunião, foi marcada a data da assinatura do convênio de cooperação técnica entre o tribunal e a administração municipal de Alegrete. No termo a ser assinado, a corte se comprometerá a ceder a tecnologia do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a prefeitura e prestar assistência técnica na instalação do sistema.

A assinatura deverá ocorrer no dia 11 de abril, na prefeitura de Alegrete, às 19h. Posteriormente, às 20h, será feita uma homenagem ao desembargador Darós, na Câmara dos Vereadores.

O SEI teve sua implantação concluída no tribunal em fevereiro de 2010. O sistema foi desenvolvido por servidores da corte a custo zero e eliminou o uso do papel nos processos administrativos. Em outubro do mesmo ano, foi assinado convênio de cooperação com a prefeitura de Porto Alegre, que atualmente também utiliza o sistema.
www.trf4.jus.br

STJ: Irmã de menino nascido nos EUA será assistente em ação de restituição do menor

A irmã do menor entregue ao pai biológico norte-americano pode atuar como assistente do pai, padrasto do garoto, em processo de busca, apreensão e restituição da criança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, destacaram que o interesse da irmã no processo preserva seu núcleo familiar e consequentemente sua identidade dentro dele, para que ela atinja de forma plena o seu crescimento psicoemocional, como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.

“O direito da irmã de não ser privada do convívio fraterno, com base no princípio da não separação dos irmãos, que agrega valor a partir do princípio do melhor interesse da criança, é o que dá a perfeita dimensão jurídica exigida para viabilizar o deferimento desta como assistente”, afirma a relatora.

O caso

O menor, nascido em 25 de maio de 2000 nos Estados Unidos, veio ao Brasil acompanhado de sua mãe, em 16 de junho de 2004, não mais regressando aos Estados Unidos. Houve disputa entre o pai norte-americano e a mãe brasileira acerca da permanência no Brasil ou regresso aos Estados Unidos do menino, que tem dupla nacionalidade – brasileiro e norte-americano. Por decisão do STJ, a permanência do menino com a mãe no Brasil foi considerada legal.

Com o falecimento da mãe, o padrasto ajuizou uma ação de paternidade socioafetiva cumulada com a posse e guarda do menor, visando ao reconhecimento de sua paternidade, bem como à retificação do assento de nascimento da criança.

Do outro lado, a União ajuizou uma ação de busca, apreensão e restituição do menor, com fundamento na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, objetivando o repatriamento do menor aos Estados Unidos, ao argumento de que teria ocorrido a sua retenção indevida por pessoa não detentora do direito de guarda.

A União peticionou ao juízo da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, manifestando interesse na ação e pedindo o deslocamento da competência. Diante da recusa do juízo estadual, foi suscitado o conflito de competência pelo juízo federal.

A Justiça brasileira ordenou a entrega do menino ao pai biológico.

www.stj.gov.br