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TRF5: Servidores tem o direito de escolher onde tomar empréstimo

publicado 22/03/2011 16h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O Sindicato da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro (SINSEMUL) obteve vitória contra a Caixa Econômica Federal, em sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (17.03). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF5) antecipou tutela (adiantou a entrega do objeto) requerida pelo sindicato, para anulação de cláusula contratual que obrigava os servidores à exclusividade junto à Caixa nos contratos de empréstimo consignado.

A Caixa celebrou contrato com a Prefeitura de Limoeiro em que comprou direito de prestar serviços financeiros pelo valor de R$ 950 mil, com a contrapartida da exclusividade, pelo período de cinco anos. Uma das cláusulas do contrato previa a realização de empréstimos consignados (débito em folha de pagamento) junto aos servidores.

O sindicato ajuizou ação ordinária anulatória, para desvincular os servidores associados da obrigação de exclusividade. A decisão do juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco concedeu, em parte, o pedido, determinando a suspensão da cláusula do contrato, que vinculava os servidores.

A instituição financeira ajuizou agravo de instrumento para reverter a decisão do primeiro grau. O relator do agravo, desembargador federal Emiliano Zapata (convocado), entendeu que cabe ao empregado, e não ao empregador, escolher a instituição consignatária a realizar o empréstimo, em interpretação da Lei nº 10.820/2003, que trata de desconto de prestações em folha de pagamento.

AGTR 105407 (PE)

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