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ECT deve regulamentar a prestação de serviços em bairro de Governador Valadares

publicado 22/11/2011 07h15, última modificação 11/06/2015 17h12

 


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT apelou para o TRF da 1ª Região contra sentença de 1º grau que a compeliu a prestar adequado serviço público postal no bairro “Recanto dos Sonhos”, no Município de Governador Valadares/MG, por meio da entrega das correspondências diretamente no endereço de cada destinatário que possua caixa receptora, bem como a criar Código de Endereçamento Postal, segundo definido em regulamento.

A ECT sustenta que a entrega de correspondências na própria agência e em caixas postais comunitárias não desnatura a eficiência da prestação do serviço postal e se deve ao fato de que a localidade não satisfaz as determinações constantes do artigo 5º da Portaria 311/98, que dispõe sobre as exigências para a distribuição em domicílio.

Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a própria ECT reconhece irregularidades na prestação do serviço postal no bairro Recanto dos Sonhos, ante a inexistência de entrega em domicílio das correspondências destinadas aos moradores daquele bairro.

Segundo o magistrado, encontra-se comprovado que os logradouros do bairro Recanto dos Sonhos estão oficializados perante a Prefeitura Municipal, possuindo os imóveis suas numerações em ordem crescente, além de condições viárias de acesso, visto que o bairro é atendido por linha regular de ônibus. Tais as circunstâncias, o relator afirmou não prosperar a alegação da ECT de que não estariam preenchidas as condições necessárias no artigo 4º da Portaria 311/98, de modo que não se justifica que os moradores não recebam suas correspondências em domicílio.

O desembargador concluiu que tendo presente que a Lei 6.538/78, em seu art. 4º, reconhece a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares. O fato de ser pequeno o número de correspondências destinadas ao referido bairro não exime a empresa pública de prestar o serviço por ela monopolizado.

Ap – 2007.38.13.006077-3/MG


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª. Região