Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Novembro > JFRN determina competência do Judiciário Federal para processo da operação Pecado Capital

JFRN determina competência do Judiciário Federal para processo da operação Pecado Capital

publicado 16/11/2011 15h30, última modificação 11/06/2015 17h12

O processo da Operação Pecado Capital, que trata de uma denúncia onde teria ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte um esquema de corrupção, passará a tramitar na Justiça Federal. O magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara, confirmou que o Judiciário Federal é competente para o caso e ainda, já nessa primeira decisão, determinou a quebra do segredo de Justiça. O juiz também ratificou, nessa decisão, todos os atos processuais e instrutórios já realizados pela Justiça Estadual. 

“O IPEM/RN, conforme já contido na declinatória, informado pelo Ministério Público Federal e consignado nos próprios documentos do IPEM, constitui ‘órgão delegado’, mediante convênio, para efetivar o mister do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal que atua em serviços de verificação e de fiscalização das medidas materializadas e dos instrumentos de medição. Portanto, as condutas delituosas constantes na denúncia teriam, de fato, atingido bens, serviços e interesse da União, enquadrando-se, dessa forma, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o magistrado Mário Jambo ao definir pelo trâmite do processo no Judiciário Federal.

Ele argumentou que por medida de economia processual e preservação das provas estão ratificados os atos instrutórios realizados pelo Judiciário estadual. Com isso, todas as decisões ficam ratificadas. Ao quebrar o segredo de Justiça do processo, o magistrado manteve como exceção os dados bancários e fiscais, que são protegidos por sigilo legal. 

Acusados terão dez dias para defesa prévia

O juiz Federal Mário Jambo já definiu que os oito acusados da operação Pecado Capital terão dez dias para apresentarem as alegações da defesa, documentos, requerimento de justificações, especificações de provas pretendidas e arrolamento de testemunhas.

Fonte: Ascom - JFRN