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JFRS nega pedido de anulação de certificados de entidade beneficente das APAEs de Canela e Farroupilha

publicado 09/11/2011 18h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS negou provimento ontem (7/11) aos pedidos de anulação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) das cidades geralde Canela e Farroupilha. A decisão é da juíza Adriane Battisti, da Vara Federal de Caxias do Sul.

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contestando a validade da Medida Provisória nº 446/2008 e da Resolução nº 03/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que autorizaram a renovação automática de todas as entidades cujos processos estivessem pendentes de julgamento pelo CNAS. Também pediu que a Justiça determinasse a anulação dos certificados concedidos com base nessas normas e que a União analisasse os processos de renovação do CEBAS das associações em tempo razoável.

A magistrada entendeu que “o certificado deferido às entidades rés não é o único requisito exigido para fazer jus à imunidade prevista no art. 195 da Constituição Federal, motivo pelo qual não se vislumbra a invocada lesão ao patrimônio público”. Adriane Battisti destacou também em sua decisão a alegação apresentada pela defesa da União de que a renovação automática do CEBAS não excluiu a apreciação posterior, por parte do Fisco, de eventual descumprimento das exigências para a concessão da imunidade tributária.

De acordo com a sentença, a legislação vigente possibilita à fiscalização da Receita Federal a lavratura de auto de infração caso sejam descumpridos os requisitos necessários à isenção, o que autoriza posterior revisão dos certificados já emitidos. A Medida Provisória contestada nas ações apenas buscou resolver a morosidade dos processos administrativos pendentes de análise.

ACP Nº 2009.71.07.000968-1
ACP Nº 2009.71.07.000969-3

Fonte: Ascom - JFRS