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Justiça Federal do RS determina adiamento das eleições para o CRF/RS

publicado 11/11/2011 07h00, última modificação 11/06/2015 17h12

 
Liminar concedida pelo juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou o adiamento das eleições para o Conselho Regional de Farmácia do Estado (CFR/RS). O pleito, marcado para esta quinta-feira (10/11), permanecerá suspenso por pelo menos 30 dias a contar da publicação da decisão.

O mandado se segurança foi impetrado por integrante da Chapa 1, cuja candidatura foi indeferida por não preencher o requisito legal de três anos de inscrição no CRF/RS. O autor argumentou que a condição de elegibilidade deveria ser verificada na data da eleição e não no dia inscrição da candidatura. Alegou, ainda, a nulidade do processo administrativo, visto que o autor da impugnação participou, como Conselheiro do CRF/RS, do seu julgamento. Além dele, sete outros candidatos ao pleito teriam participado da análise do processo.

Em decisão liminar publicada no dia 4/11, o magistrado garantiu ao impetrante e a sua chapa o direito de participar das eleições. Conforme Pinheiro, a participação dos interessados no julgamento da impugnação fere o princípio da imparcialidade, sendo motivo suficiente para o deferimento do pedido.

O autor requereu, posteriormente, o adiamento da eleição, informando que até o dia 8/11 foi impossibilitado de publicar seu nome no site do CRF, enquanto a chapa concorrente gozou de mais de sessenta dias para campanha. Com base no princípio da isonomia entre os concorrentes, o magistrado deferiu o novo pedido, determinando o adiamento das eleições.

Mandado de Segurança nº 5051995-72.2011.404.7100

http://www.jfrs.jus.br