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Justiça proíbe desconto no bolsa família

publicado 04/11/2011 06h15, última modificação 11/06/2015 17h12

CEF queria descontar valores pagos a maior no benefício devido a erro no sistema do banco ocorrido em 2010


O juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve na última semana liminar que impede a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União de descontarem valores pagos a maior nos meses de setembro e outubro de 2010 para seis mil famílias paranaenses no Programa Bolsa Família.

O pagamento de quantia superior ao benefício ocorreu em função de erro no processamento do sistema da CEF. Desde março deste ano, começaram a ser feitos descontos variando entre R$ 5,00 e R$ 44,00. A diminuição no benefício levou a Defensoria Pública da União a ajuizar ação civil pública e obter liminar na Justiça Federal de Curitiba proibindo o desconto.

A CEF recorreu contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, Maurique teve o mesmo entendimento que o juízo de primeiro grau. Para ele, não existe risco de lesão grave ou de difícil reparação para a CEF ou para a União em manter o valor integral do benefício até que seja julgada a ação civil pública.

A liminar foi concedida em primeira instância sob o entendimento de que, se existe risco, é para aqueles que recebem o Bolsa Família, visto que o benefício tem por objetivo combater a miséria, auxiliando na aquisição de alimentos. Contou ainda na decisão o fato de os valores terem sido recebidos de boa-fé pelos beneficiários.


Ag 5015675-80.2011.404.0000/TRF