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Lages - Celesc pode passar cabo em BR sem pagar à Autopista

publicado 23/11/2011 15h45, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal concedeu à Celesc Distribuição liminar que autoriza a empresa a passar com cabos de alta tensão sobre a rodovia BR 116, entre os municípios de Lages e Ponte Alta, sem pagar à Autopista Planalto Sul qualquer contraprestação financeira pelo uso da faixa de domínio. O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, citou precedente do Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão da Justiça de São Paulo em situação idêntica – a concessionária de energia elétrica pode usar gratuitamente rodovia concedida à iniciativa privada.

“A autora [Celesc] objetiva realizar obra para fornecimento de energia elétrica, serviço essencial que atenderá toda a coletividade”, afirmou Rocha na decisão proferida ontem (terça-feira, 22/11/2011). Segundo a Celesc, a Autopista exigiu a elaboração de contrato, prevendo o pagamento de anuidade de R$ 694.715,44, com depósito de R$ 46 mil no ato de assinatura. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: Ascom - JFSC