Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Novembro > Ministro Pargendler comparece à posse do novo defensor público-geral da União

Ministro Pargendler comparece à posse do novo defensor público-geral da União

publicado 10/11/2011 08h30, última modificação 11/06/2015 17h12

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, compareceu na noite desta quarta-feira (9) à posse do novo defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova. O evento se realizou no Memorial Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF).

Para o ministro Pargendler, o trabalho realizado pela Defensoria Pública é importante em todos os tribunais do país. “A nossa Constituição diz, e isso é uma grande verdade, que o advogado é essencial à administração da justiça. O defensor público é um advogado encarregado de tutelar os interesses das pessoas carentes. Então, o trabalho da defensoria é importante em todos os tribunais do país, sobremaneira no STJ, em que as causas, afinal, têm a sua conclusão”, afirmou.

Segundo o novo defensor público-geral federal, o maior desafio a ser enfrentado em sua gestão é fazer com que a população conheça mais a Defensoria Pública da União. “A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, orientando juridicamente as pessoas carentes, e isso é um serviço que precisa ser prestado em âmbito nacional. E, infelizmente, ainda não conseguimos isso, por falta de estrutura adequada. Precisamos ter um Estado julgador robusto, um Estado acusador robusto e um Estado defensor robusto”, disse.

Perfil

O novo defensor público-geral federal nasceu em Brasília (DF), onde se formou em Direito. Ingressou na Defensoria Pública da União em 2005. Também foi presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, eleito para mandato exercido entre 2007 e 2009, ano em que foi promovido para a primeira categoria da carreira. Haman Córdova ainda foi servidor do STJ, onde atuou nos gabinetes dos ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.

 

Fonte: STJ