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Municipio de Santa Terezinha de Goiás questiona censo 2010 na JF

publicado 30/11/2011 09h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O município de Santa Terezinha de Goiás impetrou ação ordinária contra a União Federal e o IBGE a fim de que utilizem, para fins de cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2011, o número de 10.266 habitantes, ou, na pior das hipóteses, 10.188 habitantes, e assim manter-se no coeficiente 0,8 do FPM.

A parte autora juntou aos autos informação do Sistema de Cadastramento Familiar do Sus – SIAB, atestando que a população atual do município é de 10.226 habitantes, declaração da Coletoria do Município de Santa Terezinha, atestando a instalação de 85 novas empresas no Município de agosto de 2010 à setembro de 2011, declaração da JUCEG comprovando a constituição de 65 pessoas jurídicas ou estabelecimentos no município de Santa Terezinha, no período de 01/08/2010 a 31/07/2011 entre outras provas.

O juiz federal Emilson da Silva Nery entendeu que assiste razão ao município haja vista que o próprio IBGE estimou 10.177 habitantes para o município, no exercício de 2011, ao passo que a população mínima para que não haja diminuição da alíquota do FPM é de 10.188 habitantes. Ou seja, a diferença é de apenas 11 habitantes, num universo de 10.188, o que equivale a 0,1% desse total.

Ao final, o magistrado deferiu a antecipação de tutela determinando à União e ao IBGE que considerem a população do município autor como sendo de 10.188 habitantes, para fins de cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios no exercício de 2011, mantendo-se o município enquadrado no coeficiente equivalente a 0,8 do referido Fundo. 

http://www.jfgo.jus.br/