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Projeto para reformar convento em Itanhaném terá de ser concluído em 180 dias

publicado 09/11/2011 18h20, última modificação 11/06/2015 17h12

Representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, do município de Itanhaém e da Mitra Diocesana de Santos entraram num acordo, em audiência realizada dia 7/11 na 4ª Vara Federal em Santos/SP, para suspender, por 180 dias, a ação civil pública que visa reformar o Convento Nossa Senhora da Conceição, em Itanhaém/SP. A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto Décio Gabriel Gimenez.

A decisão de suspender o processo foi tomada após o compromisso, por parte da Mitra Diocesana, de executar as medidas necessárias mais urgentes, em 60 dias, para evitar o risco de acidentes elétricos e outros que possam vir a comprometer o imóvel durante esse período.

Na ação, o MPF requer que sejam tomadas medidas emergenciais para impedir danos iminentes ao Convento, que é tombado pelo IPHAN, devido a existência de infiltrações, problemas na estrutura e na instalação elétrica. O prédio, construído em 1563, guarda objetos de arte sacra como azulejos portugueses e santos do pau oco. Mesmo assim, tem paredes rachadas, telhado com infiltrações e problemas na fiação elétrica.

O termo de audiência assinado pelas partes informa que a Mitra Diocesana apresentou a atualização de um projeto entregue anteriormente e aprovado pelo IPHAN, mas que carece de complementação quanto aos aspectos de orçamento e gestão financeira. Em especial, destaca a necessidade de encontrar uma solução para o problema de acessibilidade da população ao local.

O município de Itanhaém afirma que será necessário conhecer o detalhamento do projeto para que possa se manifestar em relação ao seu engajamento. Já o IPHAN esclarece que os processos administrativos relativos aos projetos apresentados anteriormente foram abertos e que os serviços deverão ser executados em 120 dias. Quanto ao projeto apresentado pela Mitra Diocesana, o órgão diz que a proposta é viável e adequada. A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto Décio Gabriel Gimenez.

Decorrido o prazo de 180 dias de suspensão da ação, será designada nova audiência de continuação. (RAN)
 
Ação Civil Pública n.º 0002177-50.2011.403.6104

Fonte: Ascom - JFSP