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Tribunal Federal Alemão avalia decisões orçamentárias do governo

publicado 17/11/2011 08h35, última modificação 11/06/2015 17h12

Em palestra no TRF3, magistrado alemão discute o papel de sentenças que contribuíram para ajuda financeira à Grécia e importância do Parlamento na discussão sobre o tema

O direito constitucional alemão sobre o orçamento não pode ser sobreposto pelo direito à ajuda financeira aos países endividados da zona do Euro, moeda comum de 17 do 27 países que compõem a União Europeia. Este foi o assunto abordado pelo ministro Reinhard Gaier da Bundesverfassungsgericht (BverfG), o Tribunal Constitucional Federal Alemão, na palestra que fez parte do último dia do III Seminário Internacional Brasil-Alemanha, realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), entre 10 e 11 de novembro.

O evento foi organizado pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) e coordenado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) e com o Institut für Deutsches und Ausländisches Zivilprozessrecht (Instituto Internacional Alemão de Direito Processual Civil).

Segundo o magistrado alemão, o Tribunal analisou quanto à constitucionalidade ações em grau de recurso que visavam impedir a Alemanha de ajudar a Grécia e outros países europeus endividados. Uma das sentenças determinou que o Governo da primeira-ministra de Angela Merkel deveria procurar a aprovação de comissão de orçamento do Bundestag (Parlamento alemão) antes de garantir ajuda aos países europeus em dificuldade.

Na Alemanha, decisões orçamentárias podem ser questionadas na Justiça por qualquer pessoa com plena cidadania, ou seja, quem tem direito de votar e ser votado. A sentença citada por Reinhard Gaier surgiu depois de uma queixa de um grupo de economistas e políticos alemães que contestavam a legalidade, baseados na legislação europeia e nas leis alemãs, da ajuda concedida à Grécia, em 2010, no valor de 110 bilhões de Euros, e da criação do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF).

Crise grega e europeia

O ministro fez em sua palestra um breve histórico da crise financeira que atravessa a Europa. “Em abril de 2010, houve um primeiro pacote de ajuda à Grécia, que foi alvo de análise pelo Tribunal. O segundo pacote de auxílio financeiro aos gregos aconteceu em julho de 2011 na ordem de 440 bilhões de Euros e não foi afetado por aquela decisão, apesar do incrível volume despendido”, relatou.

Segundo o magistrado, havia a necessidade de reduzir a crise de endividamento do Estado. Porém se decisão não fosse favorável, baseado nos preceitos constitucionais, a Alemanha não seria capaz de ajudar a Grécia. “Isso poderia provocar um efeito dominó atingindo outros países como Portugal, Espanha e talvez a Irlanda”.

A política monetária europeia está calcada no Banco Central Europeu e numa política de estabilização monetária com a criação do Euro. O pacto de estabilidade prevê endividamento de cada país de no máximo 60% do PIB (Produto Interno Bruto – total de riquezas produzidas pelo país). “A Grécia apresentou um déficit orçamentário na ordem de 125% do PIB, o dobro do previsto. Isso seria um perigo a toda zona do Euro”, enfatizou.

Do total empenhado à Grécia, 28% dos recursos financeiros são provenientes da Alemanha, por ser o país com a maior economia da Europa. O ministro lembra que a Grã-Bretanha e a Suécia não participam da zona do Euro, o que aumenta a responsabilidade e importância alemã na busca da solução da crise financeira.

Decisão constitucional

O Tribunal Constitucional alemão decidiu que os pacotes financeiros de ajuda aos países da zona do Euro em dificuldades, incluindo Portugal, não violavam a autoridade do parlamento. Apesar disso, futuros empréstimos ou garantias financeiras terão que passar pela aprovação dos deputados do Comitê de Orçamento.

“O Tribunal ajuda na interpretação e aplicação da lei orçamentária. O Governo alemão, por sua vez, precisa ser responsável e conseguir o aval do comitê orçamentário do Parlamento para liberar a ajuda financeira a outros países e não provocar excessivo endividamento do Estado. O direito orçamentário é considerado a jóia da coroa do Parlamento. Portanto, o Tribunal fortaleceu o Parlamento com essas decisões”, finalizou.

 

Fonte: TRF3