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Tribunal mantém indígenas em Passo da Forquilha (RS)

publicado 03/11/2011 07h35, última modificação 11/06/2015 17h12


O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.

O proprietário ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal de Erechim em junho deste ano após ter sua terra invadida por 40 indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500 metros quadrados, em 2004.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado. A região cuja desapropriação está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.

Conforme o desembargador “o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública.

O Ministério Público Federal também ingressou com agravo requerendo a suspensão da reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.


Ag 5011893-65.2011.404.0000/TRF

 

Fonte: Comunicação Social TRF4