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Candidato não notificado em razão de devolução de telegrama por motivo desconhecido tem direito a posse

publicado 24/10/2011 17h35, última modificação 11/06/2015 17h12

Devolução de telegrama por motivo desconhecido afasta a culpa do candidato quanto à tentativa frustrada de sua convocação para tomar posse em concurso público. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao julgar recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) contra decisão de primeira instância que concedeu ao candidato o direito de tomar posse no cargo de agente dos correios.
No recurso, a EBC salienta que o candidato foi o único responsável pelo não recebimento do telegrama enviado pela empresa, sob a alegação de que o candidato preencheu seu endereço de forma incompleta no formulário de inscrição do certame.
Para o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, o candidato não pode ser considerado culpado pela tentativa frustrada de sua convocação para os demais atos do concurso em razão de telegrama devolvido por motivo desconhecido, tendo em vista que o edital do certame “só apenava com desligamento na hipótese de endereço insuficiente ou desatualizado”.
Em seu voto, o magistrado afirma que a comunicação por telegrama de ato convocatório realizado pela ECT vai de encontro às regras contidas no edital, que determinava a entrega de três telegramas, em horários alternativos no caso de não haver ninguém no endereço para receber a correspondência, e não de dois telegramas como foi feito pela ECT.
Com base nos fatos, o relator reconheceu o direito líquido e certo do candidato de prosseguir com as demais etapas do certame. A decisão foi unânime.
 
AP 2009.33.00.004938-2/BA
 
Fonte : Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região