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CNEC é condenada a pagar R$ 40 milhões no caso da Usina Hidrelétrica Mauá

publicado 14/10/2011 18h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal da 1ª Vara Federal de Londrina, Roberto Lima Santos, publicou, no último dia 10 (terça-feira) sentenças de cinco ações referentes ao empreendimento da Usina Hidrelétrica de Mauá. Em uma delas, a empreendedora CNEC Engenharia S/A foi multada no valor de R$ 40 milhões por danos coletivos. As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e têm como réus a União, IAP (Instituto Ambiental do Paraná), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), EPE (Empresa de Pesquisa Energética), CNEC Engenharia S/A, Ronaldo Luis Crusco, Marco Antonio Villarinho Gomes e Lindsley da Silva Rasca Rodrigues. Ainda há três ações pendentes no caso.
O magistrado entendeu que a CNEC cometeu irregularidades na elaboração do EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), embora não tenha havido má-fé, como acreditou o MPF. Os danos coletivos referem-se a impactos ambientais, sociais, econômicos, políticos e culturais para a população ribeirinha, que não constaram nos estudos dos impactos. Metade do valor determinado deve ser revertida a oito comunidades indígenas que foram prejudicadas (Mococa, Queimadas, Apucaraninha, Barão de Antonina, São Jerônimo, Pinhalzinho, Laranjinha e Yvyporã-Laranjinha). O restante deve ser em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previstos nas Leis nº 7.797/89 e 7.347/85.
As comunidades vivem na Bacia do Rio Tibagi, considerada a segunda bacia de maior importância do estado, com área total correspondente a 13% do território paranaense. O juiz federal declarou que a bacia é território kaingang e guarani e que isso deve ser considerado em futuros estudos de impacto ambiental.

IBAMA
Foi determinado pelo juiz sentenciante que o IBAMA deve assumir o licenciamento ambiental da Usina após o trânsito em julgado da decisão. Tal função era de competência do IAP.
As audiências públicas sobre a Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos da Bacia do Rio Tibagi, em Londrina e Ponta Grossa, que haviam sido marcadas para os dias 10 e 11 de outubro foram adiadas. O cancelamento foi solicitado pelo MPF em Londrina. O MPF alegou que não houve tempo ou publicidade adequados para que a população interessada participasse efetivamente das audiências. Também sustentou que a publicidade deve englobar os municípios e moradores ao redor da bacia hidrográfica.

Ex-Diretor-Presidente do IAP é condenado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, ex-Diretor do IAP, foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença, inclusive mandato eletivo, em qualquer dos poderes da União, estados ou municípios. Rodrigues teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa civil no valor de 50 vezes a quantia de sua remuneração. A multa deve ser revertida em favor da União.
Além disso, o réu está proibido de contratar com o Poder Público federal, estadual ou municipal e receber benefícios ou incentivos fiscais e créditicios pelo período de três anos.

Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná