JF: Hospital de Clínicas de Porto Alegre pode atender pacientes de convênios privados
A Justiça Federal do RS (JFRS) julgou improcedente o processo que pedia o fim da prestação de serviços e a utilização de leitos para tratar pacientes particulares no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A sentença da juíza Maria Helena Marques de Castro, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi divulgada hoje e está disponível no Portal da JFRS.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública sustentando que o hospital, que funciona junto com a Faculdade de Medicina da UFRGS, deveria suspender todo o atendimento a pacientes particulares ou por meio de convênios privados, passando a disponibilizar toda sua capacidade e leitos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O MPF defendeu a tese de que as verbas para esse atendimento integral ao SUS deveriam ser repassadas pelo Município de Porto Alegre e pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a fiscalização do sistema sendo realizada pela União.
Em sua decisão, a magistrada destacou as alegações da defesa do HCPA, de que o mesmo é constituído sob a forma de empresa pública e que seria apenas conveniado ao SUS. Salientou ainda que a forma de acesso dos pacientes aos hospitais conveniados é definida de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor do sistema, no caso, o Município de Porto Alegre. Dessa forma, a instituição possuiria autonomia administrativa e financeira, o que viabilizaria a forma em que é operacionalizado o atendimento no hospital, seja pela via particular ou por via dos convênios.
De acordo com a sentença, a função do Hospital de Clínicas não se esgotaria na prestação de serviços à saúde, mas, também, como instituição federal de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação. Nesse sentido, a juíza Maria Helena citou informação da Secretaria de Educação Superior, ao se pronunciar em resposta MPF: "O HCPA é uma empresa pública de direito privado integrante da rede de hospitais universitários, cuja missão é a assistência, ensino e a pesquisa em saúde. É responsável por serviços de grande relevância social e qualidade reconhecida por meio de diversas premiações em diferentes instâncias, tanto em avaliações de entidades governamentais e privadas quanto em pesquisas realizadas junto à comunidade.”
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.71.00.003341-4/RS
Fonte:www.jfrs.jus.br