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JFRS nega pedido de perícia sobre os valores desviados do Detran/RS

publicado 21/10/2011 17h50, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS (JFRS) negou hoje o requerimento dos réus da Operação Rodin para a realização de perícia contábil/fiscal sobre dos valores que teriam sido recebidos pela empresa Pensant Consultores, bem como pelas demais empresas supostamente envolvidas no caso Detran. A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, também indeferiu pedido que questionava a competência do Ministério Público de Contas para realizar o levantamento do prejuízo causado aos cofres públicos.
Os advogados solicitaram a realização de levantamento contábil, financeiro e fiscal das empresas, com a finalidade de verificar a ocorrência de algum desvio ou obtenção indevida de valor público. Também alegaram que a inexistência de termo de cooperação entre o Tribunal de Contas, o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal e a Polícia Federal impediria a utilização das informações e dos cálculos elaborados pelo Ministério Público de Contas.
Em sua decisão, a magistrada destacou que na ação penal já teriam sido produzidas as provas necessárias à análise da acusação, sendo, para tanto, suficientes as provas já existentes nos autos. A perícia seria dispensável e sua realização somente provocaria demora desnecessária no andamento do processo.
Quanto à alegação de ausência de acordo de cooperação, a juíza Simone entendeu que o argumento não se sustenta, na medida em que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RS teria, legitimamente, a possibilidade de encaminhar irregularidades que tenha constatado a outras instituições responsáveis por sua verificação, por exemplo, o MPF, independentemente da existência de termo de cooperação.
No despacho de hoje, a magistrada também designou as datas dos interrogatórios dos réus da ação penal para o período compreendido entre 16/11/2011 e 9/12/2011.
AÇÃO PENAL Nº 2007.71.02.007872-8/RS

Fonte: Comunicação Social - JFRS