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TRF4 declara ilegalidade de multa cobrada pelo CREA

publicado 17/10/2011 17h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que a empresa paranaense Teikon Tecnologia Industrial não é obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR. 
A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância a inscrever-se no CREA e pagar a multa exigida pelo conselho. Segundo a autora, as atividades de produção e comercialização de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática e eletricidade são realizadas como atividade meio, pois a atividade fim é o comércio de bens.
Após analisar o recurso da empresa, o relator do processo na corte, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que a atividade da Teikon não se enquadra nas atividades de engenheiro, pois não elabora projetos que exijam a contratação de responsável técnico nesse nível.

AC 50077511-15.2010.404.7000/TRF4
Comunicação Social TRF4