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União deverá providenciar assistência na Região de Jales

publicado 21/10/2011 13h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A União terá prazo de seis meses para celebrar, em nome da Defensoria Pública da União (DPU), convênio com as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de Jales e região a fim de garantir a prestação de assistência judiciária integral e gratuita à população carente. A sentença, que acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida pelo juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP.

O MPF moveu ação civil pública contra a União Federal visando a implantação de unidade definitiva da DPU para prestar assistência judiciária aos cidadãos hipossuficientes dos 44 municípios que integram a Subseção Judiciária de Jales. A ação foi proposta após ter sido constatada a inexistência da Defensoria ou de Defensor Público indicado que pudesse atender os referidos municípios.

O Ministério Público Federal enviou uma recomendação ao Defensor Público-Geral da União para que implantasse em Jales uma unidade da instituição e, enquanto isso não ocorresse, celebrasse convênio com entidade para prestar o atendimento adequado. Em resposta à recomendação, a DPU alegou que seriam necessários o ingresso de novos membros na carreira, além de estudos relacionados às necessidades locais, alocação de verbas e disponibilidade de estrutura material.

Na sentença, o juiz destacou que o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos representa ”um direito fundamental assegurado constitucionalmente”, e que em razão da ausência da DPU na Subseção Judiciária de Jales a população “tem sofrido com a prestação de serviço que pode ser considerada insuficiente à satisfação integral da garantia constitucional, em razão de nela estar compreendida, além da promoção da defesa judicial e extrajudicial, a orientação jurídica”.

Caso a União não celebre o acordo no prazo de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da ação, deverá arcar com multa diária de R$ 20 mil. O convênio com a OAB terá sua vigência assegurada até a definitiva implantação da Defensoria Pública da União em Jales ou até instalação da Defensoria Pública Estadual na cidade, situação em que o acordo deverá ser renovado com a Defensoria Estadual. (JSM)
Ação Ordinária n.º 0001028-90.2010.4.03.6124 - acesse a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br - em "últimas notícias"
 

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