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Corte Especial Judicial recebe denúncia contra Guerner e Bandarra

publicado 16/09/2011 07h10, última modificação 11/06/2015 17h12

 

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região acolheu, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os acusados Deborah Guerner, Jorge Guerner e Cláudia Marques. Com relação a Leonardo Bandarra, a denúncia foi acolhida por maioria dos votos.
O Ministério Público acusava Leonardo Bandarra e Deborah Guerner dos seguintes crimes: violação de sigilo profissional (artigos 325 do CP), concussão (art. 316 do CP) e formação de quadrilha (art. 288 do CP). E Cláudia Marques e Jorge Guerner, da prática dos crimes de concussão (art. 316 do CP) e formação de quadrilha (art. 288 do CP).
A sessão de hoje, 17 de setembro, retomou o julgamento iniciado no dia 18 de agosto. Naquela ocasião, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo, votou pelo recebimento da denúncia. Foi acompanhada pelo desembargador federal Luciano Tolentino Amaral; em seguida, houve pedido de vista do desembargador federal Néviton Guedes. Hoje, ao apresentar o voto-vista, o magistrado fez ressalvas quanto a alguns indícios apresentados contra Bandarra, mas acompanhou a relatora, ressaltando que durante a instrução criminal eles devem ser elucidados.
No total, 10 desembargadores federais proferiram voto, dois se abstiveram e um se declarou impedido. A partir do recebimento da denúncia, o inquérito se transforma em ação criminal.   
 
 
 
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região