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Desembargador Néfi Cordeiro integra lista para vaga no STJ

publicado 30/09/2011 09h40, última modificação 11/06/2015 17h12

 


O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi escolhido hoje (29/9) à tarde para integrar a lista tríplice para vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado foi o mais votado pelo Pleno do STJ, tendo recebido 25 de um total de 29 votos em primeiro escrutínio.

Também integram a lista as desembargadoras federais Assusete Dumont Reis Magalhães, do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, e Suzana de Camargo Gomes, do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo. Agora, a relação será encaminhada pelo STJ à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o magistrado que vai ocupar o cargo de ministro. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior. O indicado será submetido à sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do Plenário daquela Casa.

Biografia

Nascido na capital paranaense, Néfi Cordeiro graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba, em 1988, e em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do PR, em 1998. Também concluiu mestrado em Direito Público, em 1995, e doutorado em Direito das Relações Sociais, em 2000, ambos com concentração na área criminal.

Cordeiro desempenhou as funções de promotor de Justiça, no Paraná, entre 1989 e 1990, e de juiz de Direito, de 1990 a 1992. Em dezembro deste ano, obteve a primeira colocação no concurso para juiz federal substituto da 4ª Região. Foi vice-diretor do Foro (1996-1998) e diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (1998-1999).

Promovido ao TRF4 em maio de 2002, o desembargador foi coordenador regional dos Juizados Especiais Federais e do Sistema de Conciliação da 4ª Região entre 2007 e 2009. Também integrou o Conselho de Administração do TRF4, como titular, entre junho de 2009 e junho de 2011. Atualmente, preside a 7ª Turma do tribunal, especializada em matéria penal.

Fonte:www.trf4.jus.br