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Fórum Previdenciário do RS realiza 5ª reunião

publicado 16/09/2011 08h20, última modificação 11/06/2015 17h12


Os representantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul reuniram-se em Porto Alegre, na última terça-feira (13/09), no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Estiveram presentes representantes de diversos órgãos e entidades que atuam na área do Direito Previdenciário.

O fórum foi presidido pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, e contou também com a presença do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região, e do diretor do Foro da JFRS, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

Leia abaixo os resultados das discussões da quinta reunião do fórum gaúcho:

DELIBERAÇÃO 1: O Fórum deliberou por encaminhar moção à Superintendência do INSS no sentido de que, enquanto não implementada a já prevista ampliação da estrutura de trabalho, seja solucionada, o mais rápido possível, a situação do atraso no cumprimento das decisões judiciais das Subseções Judiciárias de Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, sob responsabilidade de Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais (EADJ) de Canoas.
 

DELIBERAÇÃO 2: O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Defensor Público-Geral Federal no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público da União, primando pela implantação de um núcleo da Defensoria Pública da União em cada Subseção Judiciária da Justiça Federal. Igualmente, que seja encaminhada moção à Câmara de Deputados no sentido de agilizar a aprovação do anteprojeto de lei que cria cargos de Defensores Públicos Federais (protocolo 0.300.006273/2010-36).
 

DELIBERAÇÃO 3: O Fórum sugere que o INSS estude a possibilidade de alocar, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, recursos técnicos e humanos a fim de dar imediato cumprimento aos acordos, especialmente àqueles realizados pelo Sistema de Conciliação Pré-Processual (SICOPP).
 

DELIBERAÇÃO 4: O Fórum sugere que o SISTCON analise a possibilidade de realização de mutirão de conciliação das ações já ajuizadas que tenham por objeto a revisão do art. 29, II da Lei 8.213/91, bem como avalie a viabilidade da conciliação pré-processual dessas futuras demandas.
 

DELIBERAÇÃO 5: O Fórum recomenda que seja oficiada ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento e Valorização do Processo Judicial Eletrônico a necessidade de priorizar o desenvolvimento da remessa eletrônica de recursos ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não resolvida a questão técnica, recomenda que a COJEF promova reunião entre os Presidentes das Turmas Recursais da 4ª Região e Procuradores Federais a fim de serem tratados especificamente os problemas relativos ao tema.


RECOMENDAÇÃO 15: O Fórum recomenda que sejam implementados recursos no e-Proc que possibilitem a identificação da intimação dos procuradores para a audiência de conciliação. Recomenda, ainda, que as unidades que realizam audiências de conciliação observem a necessidade de intimação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
 
RECOMENDAÇÃO 16: O Fórum recomenda que as Turmas Recursais do Rio Grande do Sul sejam dotadas de estrutura mínima de servidores similar as das Turmas Recusais do Paraná.

 

Fonte: www.trf4.jus.br