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Hospital gaúcho mantém certificado de entidade beneficente

publicado 09/09/2011 10h35, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza Adriane Battisti, da Vara Federal de Caxias do Sul (RS), indeferiu pedido de liminar que pleiteava a suspensão dos efeitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente São João Bosco, em São Marcos (RS). A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) através de ação civil pública.

Em seu despacho, de 6/9, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, alegada pelo MPF, que justificaria a urgência do pedido. Dessa forma, a decisão fica para o julgamento final da ação.

O CEBAS é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que atendam a requisitos definidos por lei. Enquanto estiver certificada, a empresa ou instituição faz jus à isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre faturamento e lucro e sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço

 
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